TRE-SP marca julgamento que pode cassar diplomas de prefeito e vice-prefeito e resultar em nova eleição em Presidente Prudente

  • 20/06/2025
(Foto: Reprodução)
Plenário julgará na quinta-feira (26) recurso do Ministério Público Eleitoral contra diplomação de Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos) e José Osanam Albuquerque Júnior (PL). O prefeito Milton Carlos de Mello "Tupã" (Republicanos) e o vice-prefeito José Osanam Albuquerque Júnior (PL) Bruna Bonfim/g1 O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE-SP) agendou para a sessão da próxima quinta-feira (26) o julgamento do processo referente ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral contra a expedição dos diplomas de prefeito e de vice-prefeito aos candidatos mais votados no pleito de 2024 em Presidente Prudente (SP), ou seja, respectivamente, Milton Carlos de Mello “Tupã” (Republicanos) e José Osanam Albuquerque Junior (PL). 📱 Participe do Canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp No recurso, o promotor eleitoral Mário Coimbra pede ao TRE-SP a cassação dos diplomas de Tupã e Albuquerque Junior e a realização de nova eleição municipal para a escolha dos ocupantes dos cargos de prefeito e vice-prefeito em Presidente Prudente. Segundo o entendimento do Ministério Público Eleitoral, Tupã enquadra-se na condição de inelegível em razão de uma condenação por crime de responsabilidade em segunda instância no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). José Osanam Albuquerque Junior também seria afetado por uma eventual cassação do diploma de vice-prefeito porque a chapa formada por ele com Tupã é considerada indivisível. Ou seja, uma condição que afetasse o prefeito também repercutiria sobre o vice-prefeito. A sessão de julgamento tem início às 15h, no Plenário do TRE-SP, em São Paulo (SP). Qualquer que seja o resultado do julgamento, ainda caberá recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília (DF). Outro lado O g1 solicitou um posicionamento oficial sobre o assunto ao advogado Alfredo Vasques da Graça Junior, que trabalha na defesa de Tupã e José Osanam Albuquerque Junior, e a resposta segue abaixo na íntegra: “Vemos com absoluta tranquilidade o julgamento pela improcedência desse recurso, que já conta, inclusive, com parecer pelo desprovimento do recurso pelo próprio órgão do Ministério Público em segunda instância”. VEJA TAMBÉM: Tupã é eleito prefeito de Presidente Prudente Ministério Público pede cassação dos diplomas de Tupã e Osanam como prefeito e vice, além da realização de novas eleições Justiça Eleitoral diploma escolhidos para assumir Prefeitura e Câmara Municipal de Presidente Prudente no mandato de 2025 a 2028 Um dia após a eleição, TJ-SP marca julgamento de apelação de Tupã e outros 2 réus contra condenação por crime de responsabilidade Por decisão unânime, Tribunal de Justiça condena Tupã, ex-secretário de Obras e empresário por crime de responsabilidade Justiça condena ex-prefeito, ex-secretário de Obras e empresário por crime de responsabilidade em Presidente Prudente Entenda o caso O recurso contra a expedição dos diplomas foi ajuizado pelo Ministério Público Eleitoral, em 19 de dezembro de 2024, contra Milton Carlos de Mello e José Osanam Albuquerque Júnior, eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Presidente Prudente. Em resumo, o Ministério Público alega que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o prefeito Tupã por crime de responsabilidade, de forma que seu diploma, expedido pela Justiça Eleitoral em 18 de dezembro de 2024, deveria ser anulado. Ao final, requer a cassação dos diplomas de prefeito, conferido a Tupã, e de vice-prefeito, concedido a Albuquerque Júnior, com a convocação de nova eleição direta para os referidos cargos. Os recorridos já apresentaram sua defesa no processo (contestação). A Procuradoria Regional Eleitoral já emitiu seu parecer, manifestando-se pela improcedência da ação. O processo é de relatoria do juiz Régis de Castilho e possui como revisor o desembargador Cotrim Guimarães. O recurso contra expedição de diploma está previsto no artigo 262 do Código Eleitoral (lei nº 4.737/1965) e seus julgamento e processamento são descritos nos artigos 116-F e seguintes do Regimento Interno do TRE-SP. Segundo os parágrafos 3º e 4º, do artigo 224, do Código Eleitoral, decisões da Justiça Eleitoral que resultem na cassação do diploma de candidato eleito em pleito majoritário acarretam a realização de novas eleições, após o trânsito em julgado. A eleição apenas será direta se a vacância do cargo ocorrer faltando mais de seis meses para o fim do mandato. A composição do Plenário do TRE-SP conta com sete julgadores: Presidente Silmar Fernandes – desembargador Vice-presidente e corregedor José Antonio Encinas Manfré – desembargador Maria Cláudia Bedotti – juíza de Direito Regis de Castilho Barbosa Filho – juiz de Direito Rogério Luis Adolfo Cury – jurista Claudio José Langroiva Pereira – jurista Luís Paulo Cotrim Guimarães – juiz do Tribunal Regional Federal VÍDEOS: Tudo sobre a região de Presidente Prudente Veja mais notícias em g1 Presidente Prudente e Região.

FONTE: https://g1.globo.com/sp/presidente-prudente-regiao/noticia/2025/06/20/tre-sp-marca-julgamento-que-pode-cassar-diplomas-de-prefeito-e-vice-prefeito-e-resultar-em-nova-eleicao-em-presidente-prudente.ghtml


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